Foi aprovado o Decreto-Lei 153/2014, de 20 de outubro, que regula o regime jurídico aplicável à produção e venda de electricidade para autoconsumo, com ou sem ligação à rede eléctrica (RESP), a partir de energias renováveis ou não renováveis (UPAC – Unidades de Produção para Autoconsumo).

Autoconsumo e Venda de Energias Renováveis

Os antigos regimes foram reformulados, relativamente à microprodução e miniprodução, designados como pequena produção de electricidade em baixa tensão a partir de fontes de energias renováveis (UPP – Unidades de Pequena Produção).

O Regime de pequena produção (RPP) (até 250 kW), permite produzir e vender a totalidade da electricidade à RESP, regulado através de tarifa atribuída numa base de licitação.

As instalações de Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) (até 200 W), não estão sujeitas a qualquer registo, participação, autorização ou controlo prévio. A partir de 200 W e potência inferior a 1.5 kW, obriga à comunicação prévia de exploração.

A electricidade produzida em autoconsumo terá de ser para consumo na instalação associada à unidade de produção, sendo possível estar ligado à RESP para venda, a preço de mercado, da electricidade que não tenha sido consumida. Assim, o produtor beneficia quando a unidade de produção é dimensionada prevendo as necessidades de consumo da instalação.

Para ler o Decreto Lei no seu todo:

https://dre.pt/application/conteudo/58406974

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