Foi aprovado o Decreto-Lei 153/2014, de 20 de outubro, que regula o regime jurídico aplicável à produção e venda de electricidade para autoconsumo, com ou sem ligação à rede eléctrica (RESP), a partir de energias renováveis ou não renováveis (UPAC – Unidades de Produção para Autoconsumo).
Os antigos regimes foram reformulados, relativamente à microprodução e miniprodução, designados como pequena produção de electricidade em baixa tensão a partir de fontes de energias renováveis (UPP – Unidades de Pequena Produção).
O Regime de pequena produção (RPP) (até 250 kW), permite produzir e vender a totalidade da electricidade à RESP, regulado através de tarifa atribuída numa base de licitação.
As instalações de Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) (até 200 W), não estão sujeitas a qualquer registo, participação, autorização ou controlo…