Novas Regras para Autoconsumo e Venda de Energias Renováveis

Foi aprovado o Decreto-Lei 153/2014, de 20 de outubro, que regula o regime jurídico aplicável à produção e venda de electricidade para autoconsumo, com ou sem ligação à rede eléctrica (RESP), a partir de energias renováveis ou não renováveis (UPAC – Unidades de Produção para Autoconsumo).

Os antigos regimes foram reformulados, relativamente à microprodução e miniprodução, designados como pequena produção de electricidade em baixa tensão a partir de fontes de energias renováveis (UPP – Unidades de Pequena Produção).

O Regime de pequena produção (RPP) (até 250 kW), permite produzir e vender a totalidade da electricidade à RESP, regulado através de tarifa atribuída numa base de licitação.

As instalações de Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) (até 200 W), não estão sujeitas a qualquer registo, participação, autorização ou controlo…

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MICROGERAÇÃO – MICROPRODUÇÃO – NOVO MODELO ENERGÉTICO

Electricidade gerada em casa e vendida à redeA nova legislação a sair para o próximo ano prevê a produção de electricidade (micro-geração) em tensão baixa para autoconsumo e venda à rede mais facilitada.Quem optar por instalar um sistema que utilize Energias Renováveis vai deixar de ser mero consumidor de electricidade. A partir do próximo ano, os clientes de baixa tensão normal vão poder produzir energia eléctrica em casa para auto-consumo e vender o excedente.
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